Através da Rescisão Indireta, você tem o direito de encerrar o contrato de trabalho com todos os benefícios de uma demissão sem justa causa — mesmo sem ser mandado embora.
Dr. Magno Lima
Advogado Trabalhista · OAB/RN 8.862A lei garante que o trabalhador possa encerrar o vínculo de trabalho quando a empresa descumpre suas obrigações — com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
A Rescisão Indireta ocorre quando a empresa deixa de cumprir suas obrigações legais e contratuais. Situações como atraso no pagamento de salários, ausência de depósito do FGTS, assédio moral ou condições que coloquem sua saúde e segurança em risco são previstas em lei como motivos suficientes.
Nesses casos, a legislação brasileira entende que foi a empresa quem rompeu o vínculo de trabalho — e você passa a ter direito a todos os benefícios de uma demissão sem justa causa.
Com mais de 17 anos de atuação em Direito Trabalhista, o Dr. Magno Lima analisa seu caso com precisão e garante que nenhum direito seu seja deixado para trás.
⚠️ Atenção: o prazo para ingressar com o processo é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho. Não espere perder esse direito — busque uma análise agora.
Se a sua empresa comete qualquer uma das situações abaixo, você provavelmente tem direito à Rescisão Indireta. Consulte um advogado especialista para confirmar seu caso.
Salários pagos sistematicamente com atraso ou não pagos configuram violação grave das obrigações do empregador.
O não recolhimento do Fundo de Garantia ou da contribuição previdenciária é motivo expresso em lei.
Humilhações, pressões abusivas, ameaças ou perseguições no ambiente de trabalho são causas reconhecidas pela Justiça.
Jornadas além do acordado sem a devida remuneração representam descumprimento contratual do empregador.
Redução do salário sem negociação coletiva ou acordo formal viola o princípio da irredutibilidade salarial.
Exposição a riscos físicos, químicos ou biológicos sem os Equipamentos de Proteção Individual adequados.
Férias negadas ou pagas incorretamente após o período concessivo expirar constituem infração trabalhista.
Identificou alguma dessas situações? Fale com o Dr. Magno Lima agora.
Falar com Advogado →A Rescisão Indireta exige que o processo seja conduzido com precisão técnica. Um erro no momento certo pode custar todos os seus direitos. Com o suporte de um especialista, cada passo é dado com segurança.
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Seu caso é tratado com discrição e respeito. Você receberá orientação clara e honesta em cada etapa do processo.
Dr. Magno Lima atende presencialmente em Natal e Parnamirim, e virtualmente para clientes em todo o Brasil.
Ao ter o processo deferido pela Justiça do Trabalho, a empresa é obrigada a pagar todas as verbas rescisórias como se tivesse demitido você sem justa causa.
Você resgata todo o saldo acumulado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acrescido da multa de 40% sobre o total.
Proporcional aos meses trabalhados no ano, calculado sobre a remuneração base do trabalhador.
Férias não gozadas ou proporcionais ao período trabalhado, acrescidas do terço constitucional garantido em lei.
Mínimo de 30 dias, podendo chegar a 90 dias conforme o tempo de serviço — pago pela empresa sem que você precise trabalhar.
Acesso às parcelas mensais do seguro-desemprego para garantir estabilidade financeira durante a busca por novo emprego.
Dependendo do caso, podem ser incluídas indenizações por danos morais, horas extras, adicional noturno e outros direitos violados.
* Os valores e verbas exatas dependem da análise individual do seu caso pelo advogado.
Com mais de 17 anos dedicados ao Direito Trabalhista, o Dr. Magno Lima construiu uma trajetória sólida na defesa dos direitos dos trabalhadores, sendo referência em Natal, Parnamirim e em todo o Rio Grande do Norte.
O escritório atua com uma abordagem estratégica, combinando profundo conhecimento técnico com atendimento humanizado — porque cada caso representa a vida e os direitos de uma pessoa real.
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